sábado, 15 de outubro de 2011

Edital do Concurso da Reforma 50s

CONCURSO DE IDÉIAS – REFORMA DA PRACINHA DAS 50s

Concurso aberto aos alunos de Graduação da Unesp Bauru para o novo projeto do pátio das salas 50 da Faac.

13 de outubro de 2011 - Bauru, São Paulo, Brasil

Com promoção da Diretoria da Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação (Faac), e organização do Centro Acadêmico Flávio de Carvalho (C.A.F.Ca.), do Centro Acadêmico de Artes da Unesp (Caartun), do Centro Acadêmico de Design da Unesp (CADUNESP,) do Departamento de Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo (DAUP), Departamento de Artes e Representação Gráfica (DARG) e do Departamento de Design (DD).

APRESENTAÇÃO

Em vista da reforma das salas 50s pelo Grupo Administrativo do Campus (GAC) e pelo prof. Roberto Deganutti, atual diretor da Faac, os alunos dos três cursos que mais utilizam esse espaço – a saber, Arquitetura e Urbanismo, Educação Artística e Design – se organizaram para debater e negociar os termos dessa reforma com os órgãos responsáveis. Diante da necessidade de se reformar também o pátio central de convivência (a pracinha), foi proposto e acatado que se organizasse um concurso de ideias para servir de diretriz ao novo projeto dessa pracinha. Todos os alunos da Unesp Bauru são convidados a participar enviando suas ideias e seus projetos para o concurso que resultará na elaboração de um projeto que será enviado para a diretoria e para o GAC.

1. DO OBJETO

1.1. Desenvolvimento de um projeto executivo da área do pátio entre as salas 51 a 58, dentro de um orçamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

1.1.1. Tal projeto deve levar em conta questões de paisagismo tais como desenho de piso, detalhamento de vegetação, resolução dos problemas de drenagem e iluminação, e dar ênfase à circulação e à permanência no pátio enquanto espaço de convivência.

2. DOS OBJETIVOS

2.1. É objetivo do concurso a adequação do pátio para atender às necessidades dos alunos quanto a um espaço de convivência comum e externo à sala de aula.

2.2. Pretende-se também que a pracinha transmita através de seu novo projeto paisagístico o perfil dos alunos que utilizam este espaço e sirva de suporte para manifestações estéticas e espaciais eventuais ou permanentes posteriores.

2.3. Promover o constante debate quanto à propriedade e ocupação do espaço dentro da universidade pública, bem como os direitos e deveres dos estudantes, professores e funcionários quanto ao seu uso e manutenção.

2.4. Fomentar a atividade intelectual e acadêmica no âmbito extracurricular, através de incentivos como PROEX e premiação a ser divulgada até o dia da entrega das inscrições.

2.5. Promover a interdisciplinaridade dos alunos dos cursos de Arquitetura e Urbanismo, Design e Educação Artística.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. A participação no concurso é garantida a todos os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação dentro do campus de Bauru da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP), em equipes.

3.1.1. As equipes devem se constituir necessariamente de pelo menos um aluno de Arquitetura e Urbanismo, um de Design e um de Educação Artística, podendo contar adicionalmente com alunos de outros cursos do campus da Unesp Bauru.

3.2. Está vedada a participação a:

3.2.1. Alunos de pós-graduação, mestrado ou doutorado dentro da Unesp, qualquer que seja o campus.

3.2.2. Alunos da graduação matriculados em outros campi da Unesp ou em outras universidades.

3.2.3. Professores e funcionários.

3.3. Cada equipe poderá enviar apenas um trabalho para o concurso.

3.4. Um mesmo aluno não poderá constar em duas equipes.

3.5. É permitido aos participantes a orientação de um professor do campus de Bauru, desde que este se limite a orientar um único trabalho inscrito.

3.6. Não existe nenhum tipo de impedimento em relação à inscrição de trabalhos que tenham participado de outros concursos ou premiações, tanto nacionais como regionais, porém não serão aceitos aqueles que já tenham sido publicados ou premiados.

3.7. O descumprimento de qualquer dos itens acima acarretará na desclassificação do participante e de sua equipe caso houver.

4. DA COMISSÃO JULGADORA E DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE

4.1. Será constituída uma única Comissão Julgadora, formada pelos representantes do Centro Acadêmico Flávio de Carvalho (C.A.F.Ca.), do Centro Acadêmico de Artes da Unesp (Caartun) e do Centro Acadêmico de Design da Unesp (CADUNESP) pelos representate do DAUP, Profª Drª Rosio Fernandez Baca Salcedo; do DD, Prof. Dr. Claudio Goya; e do DARG, Prof. Dr. Sidney Tamai.

4.2. Não é permitido a um professor integrante da Comissão Julgadora participar da elaboração do projeto executivo (Objeto) ou ser orientador de qualquer trabalho participante.

4.3. Não é permitido aos membros do C.A.F.Ca., do CADUNESP e do Caartun participar do concurso.

4.4. Cada professor terá um voto de peso 01 (um), enquanto os membros de cada Centro Acadêmico juntos terão um voto de peso 01 (um) na votação para escolha do vencedor.

4.2.1. Em caso de empate, ocorrerá uma votação entre os alunos de Arquitetura e Urbanismo, Design e Educação Artística mediante assembleia convocada pelo Centro Acadêmico Flávio de Carvalho (C.A.F.Ca.), pelo Centro Acadêmico de Artes de Unesp (Caartun) e pelo Centro Acadêmico de Design da Unesp (CADUNESP).

4.3. A Comissão Julgadora escolherá dentre os trabalhos inscritos, um ou mais vencedor(es) a partir do(s) qual(is) será elaborado o Projeto Executivo Final da Pracinha (Objeto).

4.4. O critério de análise pela Comissão Julgadora será o cumprimento de:

4.4.1. Clareza da proposta apresentada.

4.4.2. Exequibilidade técnica e econômica.

4.4.3. Preocupação com os problemas de drenagem e iluminação do pátio.

4.4.4. Preocupação com a mobilidade, a socialização e a convivência dentro espaço.

4.4.5. Preocupação com a sustentabilidade e a acessibilidade.

4.5. A análise do conteúdo dos trabalhos apresentados irá considerar tanto a identificação dos problemas e as soluções alcançadas, como a capacidade de resolução tecnológica, teórica e projetual, apresentada pelos concorrentes.

4.6. A Comissão Julgadora poderá recusar qualquer dos trabalhos inscritos que, a seu critério e fundamentalmente, tenha infringido as normas do concurso.

5. DA ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO FINAL (OBJETO)

5.1. O projeto executivo resultante do concurso (Objeto), será formulado a partir do(s) trabalho(s) vencedor(es) por uma Equipe Elaboradora.

5.2. Essa Equipe Elaboradora será composta pelos autores do(s) trabalho(s) vencedor(es), pelos Prof. Dr. Tomás Queiroz Ferreira Barata, pela Profª Drª Marta Enokibara e pelo Prof. Dr. José Marcos Romão da Silva.

6. DO CRONOGRAMA

6.1. Dia 21 (vinte e um) de outubro de 2011, às 14h00m, na sala 54 – esclarecimentos sobre o concurso, regras e especificações com a Comissão Organizadora.

6.2. Dias 3 (três) de novembro de 2011 e 4 (quatro) de novembro de 2011 – inscrição e entrega dos trabalhos.

6.3. Dias 7(sete) de novembro de 2011 e 8(oito) de novembro de 2011 – avaliação dos trabalhos inscritos pela Comissão Julgadora.

6.4. Dia 9(nove) de novembro de 2011 – divulgação dos resultados.

6.5. Dias 7(sete), 8(oito) e 9(nove) de novembro de 2011 – exposição dos trabalhos inscritos no pátio das salas 51 a 58 (pracinha).

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. As inscrições se darão no momento da entrega, no Departamento de Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo (DAUP), nos dias 3(três) e 4(quatro) de outubro de 2011, nos períodos das 8h00m-12h00m e 14h00m-17h00m.

7.2. Os trabalhos deverão ser entregues em envelope lacrado sem identificação, recebendo no ato da entrega o seu número correspondente.

7.3. O número recebido deverá ser mantido em segredo pelo(s) participante(s) até o momento de nomeação do(s) vencedor(es), para garantir a idoneidade da Comissão Julgadora.

8. DAS NORMAS DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

8.1. Os trabalhos deverão ser apresentados em no máximo cinco (05) pranchas A3, no formato 297mm por 420mm.

8.2. As pranchas devem conter o título do concurso e o número do trabalho a ser definido pela organização do processo de seleção.

8.3. Deverá constar, obrigatoriamente, nas pranchas:

8.3.a. Implantação geral da área (vista superior), baseada no anexo 01, presente no endereço http://www.concursopracinha.blogspot.com.

8.3.b. Desenhos e perspectivas da ideia apresentada.

8.4. Informações necessárias à compreensão do trabalho que não impliquem sua identificação poderão ser apresentadas, tais como indicações de materiais, especificação de vegetação, cortes, elevações, fotos de maquete entre outras. No entanto, no painel não poderão aparecer nome ou logotipo do(s) autor(es), do curso ou faculdade, assinaturas de desenhos e créditos que possibilitem a identificação do trabalho.

8.5. É permitido, adicionalmente, a entrega de um memorial descritivo (apenas texto) de no máximo duas (02) páginas além das pranchas.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O site oficial do concurso é http://www.concursopracinha.blogspot.com e lá está disponível este edital, anexos e qualquer outra informação extra a ser divulgada, bem como os resultados.

9.2. Todos os trabalhos apresentados serão identificados após a divulgação dos resultados e poderão vir a integrar exposições a serem promovidas pela Unesp e pelos Centros Acadêmicos organizadores.

9.3. As decisões da comissão de seleção serão fundamentadas e soberanas, não cabendo recurso.

9.4. A participação neste processo de seleção importa, por parte dos concorrentes e da Comissão de Seleção, na integral concordância com os termos deste Edital e a expressa renúncia de quaisquer outros direitos individuais invocados.

9.5. O concorrente autoriza que sejam utilizados os trabalhos (tanto o projeto quanto as imagens), integral ou parcialmente, em publicações que, posteriormente à realização do concurso o promotor ou organizador deste venham a produzir, bem como expor as pranchas do trabalho.

COMISSÃO ORGANIZADORA:

Profª Drª Rosio Fernandez Baca Salcedo

Prof. Dr. Claudio Goya

Prof. Dr. Sidney Tamai

C.A.F.Ca.

CADUNESP

Caartun